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domingo, 3 de abril de 2011

O USO DA FIRMA OU DENOMINAÇÃO SOCIAL

Bastante comum encontrar contratos sociais redigidos incorretamente, onde se diz que os sócios farão uso da firma ou denominação social.

Isso não é possível.

Por uma única e simples razão:

o uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores nomeados, desde que tenham tal poder, e estritamente na forma disposta no contrato social (artigo 1.064, do Código Civil).

Que poderão ser, coincidentemente, sócio nomeado como administrador ou quem não é sócio, mas nomeado como tal (artigo 1.061, do Código Civil).

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