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domingo, 10 de abril de 2011

EXTINÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

A inscrição do Microempreendedor Individual é feita exclusivamente através da internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br .

Mas como é feita a extinção dessa inscrição?

A extinção é feita na Junta Comercial com a apresentação do formulário REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO, utilizando-se o código e descrição do ato, respectivamente, 003 Extinção.

Existem outros campos de preenchimento obrigatórios, no caso de extinção, que estão definidos no Manual de Atos de Registro de Empresário, parte integrante da Instrução Normativa nº 97 do DNRC (www.dnrc.gov.br) .

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