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sexta-feira, 22 de abril de 2011

É OBRIGATÓRIO INFORMAR O CNPJ

Todo ato posterior à constituição ou inscrição, de sociedade ou Empresário Individual, para ser registrado na Junta Comercial, tem que informar o CNPJ.

Mas e quando, por qualquer motivo, não se tem ainda o obrigatório CNPJ, o que fazer?

Só há uma solução: obter junto à inspetoria da Receita Federal do Brasil a Certidão Narrativa de Inexistência de Inscrição no CNPJ, e anexá-la ao processo que se pretende registrar na Junta Comercial.

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