Todo ato posterior à constituição ou inscrição, de sociedade ou Empresário Individual, para ser registrado na Junta Comercial, tem que informar o CNPJ.
Mas e quando, por qualquer motivo, não se tem ainda o obrigatório CNPJ, o que fazer?
Só há uma solução: obter junto à inspetoria da Receita Federal do Brasil a Certidão Narrativa de Inexistência de Inscrição no CNPJ, e anexá-la ao processo que se pretende registrar na Junta Comercial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário