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segunda-feira, 4 de abril de 2011

O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E O CNPJ

Muitas pessoas, depois de registrarem o Requerimento de Empresário, ficam desapontadas por não conseguirem a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), junto à Receita Federal do Brasil.

A viabilidade da obtenção da inscrição no CNPJ depende do detalhamento do objeto social em questão.

Se o empresário, ou o profissional que o atende, observarem corretamente o que dispõe o artigo 150 do decreto nº 3000, de 26 de março de 1999, não haverá impedimento para receber a inscrição no CNPJ.

Por isso é importante, antes de solicitar o registro de empresário na Junta Comercial, conhecer as vedações do decreto mencionado; evitando, assim, desagradáveis surpresas posteriores.

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