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quinta-feira, 28 de abril de 2011

FIRMA SOCIAL COMO NOME EMPRESARIAL – PROBLEMA FUTURO

Optar por utilizar nome empresarial do tipo firma social, pode ser um problema no futuro.

Pois quando dela constar o nome de sócio que for excluído, vier a se retirar ou a falecer, o nome empresarial terá que ser modificado (artigo 1.165, do Código Civil).

Vamos a dois exemplos práticos:


1) Firma social (nome empresarial) – Antonio Silva Ramos e Cia. Ltda.

Sócio que vem a falecer – Antonio Silva Ramos

2) Firma social (nome empresarial) – Silva, Guimarães e Souza Ltda.

Sócio que se retira – Flávio Matos Guimarães

A consequência, nos casos acima, será a obrigatória modificação da firma social.

Até breve!

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