Optar por utilizar nome empresarial do tipo firma social, pode ser um problema no futuro.
Pois quando dela constar o nome de sócio que for excluído, vier a se retirar ou a falecer, o nome empresarial terá que ser modificado (artigo 1.165, do Código Civil).
Vamos a dois exemplos práticos:
1) Firma social (nome empresarial) – Antonio Silva Ramos e Cia. Ltda.
Sócio que vem a falecer – Antonio Silva Ramos
2) Firma social (nome empresarial) – Silva, Guimarães e Souza Ltda.
Sócio que se retira – Flávio Matos Guimarães
A consequência, nos casos acima, será a obrigatória modificação da firma social.
Até breve!
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