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terça-feira, 22 de outubro de 2013

POSSO ENQUADRAR OU REENQUADRAR COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) UMA SOCIEDADE LIMITADA OU EMPRESÁRIO INDIVIDIVIDUAL JÁ INATIVADO NA JUNTA COMERCIAL?

Não.

Obrigatoriamente é necessário, primeiro, reativar a empresa já inativada.

Através de um novo ato societário.

Para, então, posterior ou simultaneamente, enquadrar  ou  reenquadrar-se  como ME ou EPP.

Seguindo as orientações e normas próprias do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) e de cada Junta Comercial.