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quarta-feira, 27 de abril de 2011

O PREÂMBULO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

Pode parecer que não, mas algumas pessoas não sabem o que é o preâmbulo de um instrumento contratual.

Portanto não sabem que o preâmbulo é aquele início do instrumento onde qualificamos os sócios e seus representantes legais; fazemos constar o tipo jurídico e os dados da sociedade, assim como a resolução pretendida com o ato (constituir, alterar, distratar).

Lembrando que do preâmbulo devem constar somente os nomes e qualificações completas daqueles que assinam o ato, e informar o somatório dos porcentuais de todos no capital social, ou seja, sócios representando a totalidade do capital social, ou, por exemplo, sócios representando 75% do capital social.

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