Sim.
A sociedade por prazo determinado, antes do vencimento, pode modificar seu prazo de duração.
Vencido o prazo de duração e sem oposição de sócio, se não ocorrer a liquidação da sociedade, com o registro do competente distrato social, o prazo de duração será prorrogado por tempo indeterminado (artigo 1.033, I, do Código Civil).
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