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domingo, 24 de abril de 2011

EXISTE IDADE MÍNIMA OU MÁXIMA PARA SER SÓCIO DE UMA SOCIEDADE LIMITADA?

Não.

O que existirá, conforme a situação, é a necessidade de assistência ou representação no caso de menores de 18 anos.

Os menores poderão apenas ser sócios, e nunca administradores ou integrar o Conselho Fiscal, se este for instituído.

Lembrando da exceção feita ao menores emancipados, tanto quanto à assistência, quanto à nomeação para administrador ou membro do Conselho Fiscal (artigo 5º, I, do Código Civil).

Quanto aos maiores de 18 anos não há qualquer restrição, porém equiparados aos menores se incluídos em quaisquer das hipóteses do artigo 4º, do Código Civil.

Sendo a pessoa de idade avançada, ou mesmo com assinatura bastante irregular, é recomendável o reconhecimento de firma, no instrumento contratual, por autenticidade; como forma de evitar a aplicação, bastante razoável, do artigo 1.153, caput, do Código Civil.

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