O Número de Identificação do Registro de Empresas, mais conhecido como NIRE, é composto de onze dígitos, dos quais os dois primeiros significam a unidade da federação (UF), sendo 33, por exemplo, a representação do Rio de Janeiro.
O terceiro dígito corresponde ao tipo jurídico da sociedade.
Ou seja:
1 para Empresário Individual (antiga Firma Individual);
2 para Sociedade Limitada;
3 para Sociedade Anônima;
4 para Cooperativa;
5 para outros tipos societários, como, por exemplo, consórcio;
6 para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
8 em determinada época para alguns Microempreendedores Individuais (MEI), mas que, na verdade, por não deixarem de ser Empresários Individuais, têm tido o mesmo modificado, no primeiro registro após a inscrição pelo Portal do Empreendedor, para 1 ;
9 para filiais ou demais estabelecimentos, não importando, neste caso, o tipo jurídico da sociedade.
Do quarto ao décimo dígito, um sequencial numérico de registro.
E, por fim, o décimo primeiro dígito, que é o dígito verificador da autenticidade do NIRE.
Cada Junta Comercial só atribui NIRE às sociedades que tenham sede no respectivo Estado e às filiais estabelecidas no mesmo.
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