Não!
Assim como você não pode ser duas pessoas físicas ao mesmo tempo.
Tanto é assim que uma declaração de que não possui outro registro de empresário integra o Requerimento de Empresário (formulário padrão), utilizado para registro na Junta Comercial.
Sequer a hipótese da mesma pessoa física ter um registro de empresário em cada unidade da federação é admitida.
Pois seria o mesmo que se ter várias certidões de nascimento como pessoa física.
Poderá, se quiser, ter um estabelecimento sede e vários como filiais.
Quero alertar, também, que mesmo em virtude de inatividade por mais de 10 anos (art. 60, da Lei nº 8.934/94), estando cancelado um registro de Empresário Individual, a mesma pessoa física não poderá registrar novo Empresário Individual, sem antes promover a baixa/extinção do anterior.
Vale ressaltar que o cancelamento do registro do Empresário Individual, por inatividade, não implica em extinção do mesmo, posto que, para tanto, é necessária a realização do regular registro do ato de extinção na Junta Comercial.
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