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quinta-feira, 17 de março de 2011

TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE DE COTAS – CND DO INSS – COMO IDENTIFICAR A NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO

A Certidão Negativa de Débito – CND, fornecida pela Secretaria da Receita Previdenciária será exigida quando houver transferência do controle de cotas no caso de sociedade limitada (artigo 47, I d, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991).

O que vale para as sociedades limitadas registradas na Junta Comercial (artigo 1º, parágrafo primeiro, da Instrução Normativa nº 105, de 16 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio) ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

E como identificar a tal “transferência de controle de cotas”?

A maneira mais objetiva seria entender que a transferência de controle de cotas só ocorre quando sócio ou sócios que já possuem 50% + 1 cota do capital social (controle) as transferem para outra ou outras pessoas.

Mas o entendimento nem sempre tem sido tão simples assim.

Um bom exemplo é o seguinte:

Numa sociedade com o capital social de R$ 10.000,00, dividido em 10.000 cotas de R$ 1,00 cada uma, são sócios João com 4.000 cotas; Pedro com 3.000 cotas e Ricardo com 3.000 cotas.
Sociedade em que, individualmente, ninguém possui o controle (50% + 1 cota).

Então, no exemplo acima, significa que em pelo menos cinco hipóteses se poderá entender que houve transferência de controle.

São elas:

a – os 3 sócios, no mesmo momento, se retiram da sociedade e transferem suas cotas para outra ou outras pessoas;

b – apenas 1 dos sócios se retira da sociedade e transfere suas cotas para pessoa ou pessoas novas;

c – 1 ou 2 dos sócios se retiram da sociedade e transferem suas cotas para o sócio remanescente ou pessoas novas;

d - apenas 1 dos sócios se retira da sociedade e transfere todas as suas cotas para apenas 1 dos sócios remanescentes;

e - ocorrem transferências de cotas entre os sócios atuais, ou novos, de forma que um deles passe a deter, no mínimo, 50% + 1 cota do capital social.

Isso porque o controle só existia em conjunto, e ao modificar o mesmo, pode-se entender que houve transferência de controle.

Este é um assunto polêmico.

Portanto o melhor a fazer, como muitos, é manter o recolhimento previdenciário em dia, para, sem problemas, requerer e anexar a CND.

Vale lembrar que as sociedades enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a CND (artigo 9º, parágrafo 1º, II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006).

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