PESQUISE NESTE BLOG

ImageHost.org

terça-feira, 29 de março de 2011

A ASSEMBLEIA OU REUNIÃO ANUAL DE SÓCIOS E O BALANÇO

Os artigos 1.072, 1.075, 1.078 e 1.079 do Código Civil não deixam dúvidas: ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, deve-se realizar uma assembleia ou reunião de sócios, dependendo do quantitativo de sócios ou da opção dos mesmos, para tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o resultado econômico. Registrando-se a respectiva ata, nos 20 dias subsequentes, na Junta Comercial ou no RCPJ.

E o balanço patrimonial com o resultado econômico, também pode ser registrado na Junta Comercial ou no RCPJ?

Sim, e a melhor forma de fazê-lo é apresentar o balanço no mesmo processo de registro da ata.

Deve-se, no entanto, tomar dois cuidados: primeiro fazer constar no texto da ata que o balanço é parte integrante da mesma; segundo, o balanço deve estar no original e assinado por um dos administradores e pelo profissional contábil, devidamente identificados.

Nenhum comentário: