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quarta-feira, 9 de março de 2011

ESTRANGEIRO COM VISTO TEMPORÁRIO E RESIDENTE NO BRASIL – SOCIEDADE LIMITADA EMPRESÁRIA

Outra dúvida sobre estrangeiro me foi enviada; então vamos ao esclarecimento.

O estrangeiro nessa situação não pode ser nomeado administrador da sociedade limitada (item 1.2.23.5, do Manual de Atos de Registro Mercantil – Sociedade Limitada – DNRC).

Salvo se a nacionalidade do mesmo for argentina, paraguaia, uruguaia, boliviana ou chilena, e que tenha obtido a Residência Temporária de dois anos (artigo 1º da Instrução Normativa nº 111, de 1 de fevereiro de 2010 do DNRC).

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