Constantemente empresários e contadores têm dúvidas sobre como apresentar os instrumentos de escrituração, mas o que eles não sabem é que existe uma norma bastante esclarecedora sobre o assunto: a Instrução Normativa nº 107, de 23 de maio de 2008, do DNRC (www.dnrc.gov.br).
Nesta instrução normativa o interessado encontrará muitas informações quanto às situações de extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de escrituração; assim como o que deve constar nos termos de abertura e encerramento dos mesmos. Esta instrução normativa aborda inclusive o livro digital.
Portanto, é de leitura indispensável para esclarecer as dúvidas sobre instrumentos de escrituração, no tocante às Juntas Comerciais.
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