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terça-feira, 29 de março de 2011

O ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Pode enquadrar-se na Junta Comercial ou no RCPJ como microempresa ou empresa de pequeno porte qualquer sociedade que não esteja compreendida nas restrições elencadas no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O enquadramento ocorre mediante arquivamento de declaração feita pelo empresário (antiga firma individual) ou sociedade, em instrumento específico para essa finalidade.
Sobre o assunto pode-se ler a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC).

Existem modelos de enquadramento e desenquadramento disponíveis nos sites do DNRC e das Juntas Comerciais.

Esse enquadramento não deve ser feito novamente quando há modificação, parcial ou integral, de sócios, já que o enquadramento é da sociedade e não desses.

E o melhor: é gratuito. Tanto o enquadramento, quanto o desenquadramento.

Lembrando: a declaração deve ser assinada pelo empresário ou por todos os sócios, conforme a situação.

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