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terça-feira, 22 de março de 2011

SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – É UM TIPO JURÍDICO?

Respondendo à pergunta que recebi.

Certamente que não!

A Sociedade de Propósito Específico, ou SPE, é mera forma de empresa.

Que tem como características principais: objeto social específico e prazo de duração normalmente atrelado ao início e finalização do mesmo.

Ou seja, a SPE é constituída com um objetivo (finalidade) específico.

São muito usadas, por exemplo, nas incorporações imobiliárias.

Esta empresa (SPE), deverá adotar os tipos jurídicos limitada ou sociedade anônima.

A SPE terá personalidade jurídica, pois deve ser constituída segundo as normas próprias ao tipo jurídico escolhido.

Portanto poderá ser constituída por pessoas jurídicas e/ou físicas.

Inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, poderão constituir uma SPE, conforme disposto no artigo 56 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (atualizada).

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