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quinta-feira, 24 de março de 2011

É POSSÍVEL UMA PESSOA JURÍDICA COMO ADMINISTRADORA DE SOCIEDADE LIMITADA?

Não!

E o impedimento para tal está fundamentado no artigo 997, VI, do Código Civil.

Se a sociedade limitada for empresária existe, também, o item 1.2.23.4 do Manual de Atos de Registro da Sociedade Limitada (DNRC) vedando tal possibilidade.

E existe solução para tal impasse, principalmente quando todos os sócios são pessoas jurídicas?

Sim, e bastante simples.

A solução está no artigo 1.061 do Código Civil, ou seja, a nomeação de administradores não sócios.

Lembrando, porém, que não basta a simples e direta nomeação, pois é necessário que o contrato permita/preveja tal nomeação.

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