PESQUISE NESTE BLOG

ImageHost.org

sábado, 9 de maio de 2009

Saiba quais comprovantes de quitação são exigidos na Junta Comercial

Alguns atos, para serem registrados nas Juntas Comerciais, exigem a comprovação de quitação de tributos e contribuições sociais federais. Os atos que devem ser instruídos com comprovantes de quitação são os seguintes:extinção ou redução de capital de empresário ou de sociedade empresária,bem como os de cisão total ou parcial,incorporação, fusão e transformação de sociedade empresária.
Os atos de extinção, desmembramento,incorporação e fusão de cooperativa,também se incluem naqueles que precisam da mencionada comprovação.
Os comprovantes de quitação exigidos são a Certidão Conjunta Negativa de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; a Certidão Negativa de Débito – CND, do INSS e o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Também é possível, legalmente,registrar atos que deliberem sobre os assuntos mencionados sem os comprovantes de quitação sempre que o empresário ou a sociedade empresária sejam enquadrados na Junta Comercial como microempresa ou empresa de pequeno porte, e nos atos relativos ao encerramento de atividade de filiais, sucursais e outras dependências de sociedades empresárias nacionais e de empresários.
E existe alguma situação diferenciada com relação à comprovação de quitação?
Sim. A Certidão Negativa de Débito – CND, do INSS, e somente esta, também é exigida quando houver transferência do controle de quotas no caso de sociedade limitada. Também nesta situação, a sociedade limitada, enquadrada na Junta Comercial como
microempresa ou empresa de pequeno porte, fica dispensada da apresentação da mencionada certidão.
Vale lembrar que as restrições ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte de pessoas jurídicas, nas Juntas Comerciais, são as elencadas no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Nenhum comentário: