PESQUISE NESTE BLOG

ImageHost.org

sábado, 9 de maio de 2009

Gerente ou administrador ? Conhecendo as diferenças

Assim que entrou em vigor o Código Civil de 2002, mais especificamente
o artigo 1.172, essas duas expressões, ou funções, tornaram-se bastante distintas.
Pois gerente é o preposto permanente no exercício da empresa, seja na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.
Melhor explicando.
Gerente não tem poderes de administrar a sociedade; normalmente é um empregado responsável. Alguém que apenas faz ser cumprida determinação de outrem; no caso, específico, determinações do administrador.
Administrador, ao contrário, tanto pode ser o próprio sócio ou pessoa não sócia, pois é aquele que representa a sociedade no exercício do objeto social, por nomeação dos sócios.
Portanto não cumpre ordens; delibera e atua de forma autônoma, conforme cláusula específica ou normas legais.
Sobre administradores devem ser lidos os artigos 1.060 a 1.065, do Código Civil de 2002.
Sendo assim, a pessoa que irá administrar a sociedade deve ser titulada como Administrador ou Diretor, e nunca como gerente.
Como, também, se deve usar a expressão “administração”, em vez de “gerência”, quando redigir a cláusula da administração do contrato de uma sociedade limitada.
Lembrando, por último, que somente pessoas naturais podem ser administrador.

Nenhum comentário: