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sábado, 9 de maio de 2009

A assembleia e reunião anual de sócios, na sociedade limitada

O administrador da Sociedade Limitada deve lembrar que, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, deve convocar os sócios, conforme previsto no
contrato social, para Assembleia ou Reunião, com o objetivo de tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
designar administradores, quando for o caso e tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
Com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte que são desobrigadas da realização de assembleias e reuniões com estas finalidades; as quais poderão
ser substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social, salvo se existir disposição contratual em contrário.

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