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sábado, 9 de maio de 2009

Esclarecendo dúvidas

Embora muitos confundam o enquadramento como microempresa na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas como microempresa ou empresa de pequeno porte, com a opção pelo Simples Nacional (Receita Federal do Brasil), não há motivos para isso, pois são situações bem diferentes.
Basta dizer que as restrições ao enquadramento na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas são as previstas no artigo 3º,parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as restrições para o Simples Nacional, são as contidas no artigo 17 da mesma Lei.

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