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sábado, 9 de maio de 2009

Assembléia ou reunião anual de sócios e balanço

Os artigos 1.072, 1.075, 1.078 e 1.079 do Código Civil não deixam dúvidas: ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, deve-se realizar uma assembléia ou reunião de sócios, dependendo do quantitativo de sócios
ou da opção dos mesmos, para tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o resultado econômico. Registrando-se a respectiva ata, nos 20 dias subseqüentes,na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
E o balanço patrimonial com o resultado econômico, também pode ser registrado na Junta Comercial e no Registro Civil das Pessoas Jurídicas?
Sim, e a melhor forma de fazê-lo é apresentar o balanço no mesmo processo de registro da ata.
Deve-se, no entanto, tomar dois cuidados: primeiro fazer constar no texto da ata que o balanço é parte integrante da mesma; segundo, o balanço deve estar no original e assinado por um dos administradores e pelo profissional contábil, devidamente identificados.
Vale lembrar, contudo, que a ata pode ser registrada sem o balanço, mas este jamais
poderá ser registrado sem que, antes ou simultaneamente, se registre a assembléia
ou reunião de sócios que o aprovou.

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