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sábado, 9 de maio de 2009

O uso correto das expressões ME e EPP

O artigo 72 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ratifica a obrigatoriedade de acrescentar à firma ou denominação, as expressões ME ou EPP, conforme o caso.
Porém essas expressões não podem ser acrescidas aos nomes empresariais quando da constituição da empresa; ou seja, os nomes empresariais, nos atos constitutivos
que serão registrados na JUCERJA, não devem ter em sua composição essas expressões.
Essa colocação, obrigatoriamente, ocorre apenas nos atos posteriores ao da constituição.
Contudo, só empresas devidamente enquadradas na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas como microempresa ou empresa de pequeno porte poderão utilizar
no nome empresarial as expressões ME ou EPP.

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