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sábado, 9 de maio de 2009

O nome empresarial da sociedade limitada

A formação do nome empresarial segue a Instrução Normativa nº 104 do DNRC (www.dnrc.gov.br).
Sua formação, de forma incorreta, é um dos maiores índices de exigência nos processos
apresentados para registro.
O profissional que redige os contratos normalmente desconhece as regras sobre nome empresarial, que pode ser de dois tipos:DENOMINAÇÃO ou FIRMA.
A denominação social deve designar o objeto da sociedade (artigo 1.158, parágrafo
2º, do Código Civil), não se admitindo expressões genéricas isoladas, tais como:
comércio, indústria, serviços.
Havendo mais de uma atividade, pode ser escolhida
qualquer delas.
Um exemplo de denominação: PEDRA AZUL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA.
É permitido figurar na denominação social o nome de um ou mais sócios.
Veja o seguinte exemplo: RICARDO PETRUSCO INDÚSTRIA DE CANETAS LTDA .
Já a Firma Social é aquela que usa os nomes ou sobrenomes dos sócios, e nunca designa o objeto social, como, por exemplo, JOÃO ALMEIDA SANTOVAZ E CIA LTDA.

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