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sábado, 9 de maio de 2009

O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte

Pode enquadrar-se na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, como microempresa ou empresa de pequeno porte, qualquer sociedade que não
esteja compreendida nas restrições elencadas no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O enquadramento ocorre mediante arquivamento de declaração feita pelo empresário (antiga firma individual) ou sociedade, em instrumento específico para essa finalidade.
Esse enquadramento não deve ser feito novamente quando há modificação, parcial ou integral, de sócios,já que o enquadramento é da sociedade e não desses.

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