PESQUISE NESTE BLOG

ImageHost.org

sábado, 9 de maio de 2009

Registro de Empresário e o nome empresarial

O registro de Empresário (antiga firma individual) não pode optar entre os dois tipos de nome empresarial existentes: denominação e firma.
Tem sempre que utilizar firma como nome empresarial.
Mas para isso existem algumas regras a serem seguidas.
Elas estão contidas nas Instruções Normativas nº 97 (Manual de Atos de Registro do Empresário) e nº 104 do DNRC (www.dnrc.gov.br). São muito simples; basta um pouco de atenção e o nome empresarial será formado, sem problemas, em três etapas.
Para ajudar, vamos tomar como exemplo a pessoa do fictício empresário JOÃO SILVA DOS SANTOS JÚNIOR, que irá registrar na JUCERJA uma empresa com o objeto social de bar e lanchonete.
Primeira etapa: lembrar que o nome empresarial é do tipo firma, então, obrigatoriamente, usaremos o nome civil do titular para formá-lo.
Segunda etapa: saber que nenhum elemento do nome civil pode ser excluído,podendo, porém, ser abreviado.
Com exceção do último sobrenome e dos agnomes (Júnior, Filho, Neto, etc), que, ao contrário, além de não poderem ser excluídos, também não podem ser abreviados.
Por conseguinte, considerando o nome do nosso fictício empresário, o nome empresarial
pode ser um dos seguintes: JOÃO SILVA DOS SANTOS JÚNIOR; J SILVA DOS SANTOS JÚNIOR; JOÃO S DOS SANTOS JÚNIOR; J S DOS SANTOS JÚNIOR.
Como se pode observar, nenhum elemento do nome foi excluído e o último sobrenome e o agnome, SANTOS JÚNIOR, nunca foram abreviados.
A terceira e última etapa é decidir quanto a incluir, ou não, o gênero de
negócio da empresa ou a designação mais precisa da pessoa do titular (apelido),
no nome empresarial.
Porém, isso não é obrigatório. É facultativo.
E por que é facultativo? A razão é simples: a inclusão do gênero de negócio
obriga que o mesmo conste do objeto social, e quando o empresário resolve mudar o objeto social,terá, também, de modificar o nome empresarial. Assim, no caso do nosso
empresário fictício, se pode optar por incluir no nome empresarial os gêneros
de negócio BAR; LANCHONETE; ou BAR E LANCHONETE, pois eles constam do objeto social. Resultando, por exemplo, em três dos vários possíveis nomes empresariais: JOÃO SILVA DOS SANTOS JÚNIOR BAR E LANCHONETE; J S DOS SANTOS JÚNIOR LANCHONETE; JOÃO S DOS SANTOS JÚNIOR BAR .
O mesmo acontece com a designação mais precisa da pessoa do titular: o apelido.
Voltando ao nosso empresário fictício, vamos ficar sabendo que o mesmo é muito conhecido, no bairro onde abrirá a empresa, como CARIOCA, já que, desde criança, é chamado assim por todos.
Então, o que podemos ter como nome empresarial?
Qualquer formação que utilize apenas os elementos do nome civil do titular,
acrescido do apelido CARIOCA , ou seja, JOÃO SILVA DOS SANTOS JÚNIOR CARIOCA;
J SILVA DOS SANTOS JÚNIOR CARIOCA; JOÃO S DOS SANTOS JÚNIOR CARIOCA; J S DOS SANTOS JÚNIOR CARIOCA .
Mas nunca poderemos incluir, ao mesmo tempo, o gênero de comércio e o apelido no nome empresarial; pois resultaria, por exemplo, em JOÃO SILVA DOS SANTOS JÚNIOR BAR CARIOCA,ou JOÃO SILVA DOS SANTOS JÚNIOR CARIOCA BAR, o que não seria uma designação mais precisa da pessoa do titular (apelido), e sim do próprio estabelecimento (nome fantasia).
O mais comum e recomendado é a inclusão do gênero de negócio, ou da designação mais precisa da pessoa do titular, apenas quando o nome empresarial pretendido já foi registrado na Junta Comercial por outro empresário; então se faz uma inclusão, ou outra, para diferenciar o nome daquele existente e possibilitar o registro.

Nenhum comentário: