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sábado, 9 de maio de 2009

Esclarecendo dúvidas

O que devo observar quanto ao capital e ao objeto social de uma filial?
Simples.
Primeiro lembrar que capital de filial, quando determinado, se chama destaque. Portanto deverá ser sempre menor do que o valor total do Capital Social da sociedade.
Já quanto ao objeto social, as atividades econômicas que serão exercidas no estabelecimento filial, deverá transcrever os termos do texto do objeto da sociedade,
integral ou parcialmente.
Ou seja,jamais pode ser divergente.
Lembrando que as indicações de capital e objeto, para filial, são facultativas.

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