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quinta-feira, 2 de junho de 2011

POSSO EXCLUIR SÓCIO DE PARTICIPAR DOS LUCROS?

Não.

Nem dos lucros, e nem das perdas.

Qualquer estipulação neste sentido será nula (artigo 1.008, do Código Civil).

Mas é possível estipular participação diversa do porcentual possuído pelo sócio no capital social (artigo 1.007, do Código Civil).

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