Em breve alguém interessado em ser empresário poderá optar por uma nova modalidade de empresa, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Sendo que nela, a destacar, existirá uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no país, e estar, de imediato, integralizado ; terá a inclusão no nome empresarial da expressão EIRELI; a pessoa natural não poderá ter mais de uma empresa deste tipo e somente o patrimônio social responderá pelas dívidas da empresa.
Quando a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, for enfim alterada, neste sentido, voltarei a comentar sobre o assunto.
Até breve!
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