Atualmente os atos básicos societários da sociedade limitada são:
Contrato Social – utilizado na constituição da sociedade (artigos 981 e 997, do Código Civil)
Alteração Contratual – utilizado para alterar qualquer item ou cláusula societária (artigos 1.071 e 1.072, § 3º, do Código Civil)
Assembleia ou Reunião de Sócios – utilizadas para aprovação de contas, ou sempre que uma deliberação ocorrer sem a participação de qualquer sócio; como, por exemplo, pelos sócios que representem, no mínimo, 3/4 do capital social (artigos 1.078 e 1.072, parágrafos 1º e 3º, do Código Civil)
Distrato Social – para extinguir a sociedade (artigo 1.109, do Código Civil)
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