Sim.
A ata deve ser levada a registro nos 20 (vinte) dias subsequentes ao da realização da respectiva Assembleia ou Reunião de Sócios (artigo 1.075, parágrafo segundo, do Código Civil).
Mas não há no Código Civil qualquer restrição a que esse registro ocorra depois desse prazo.
Porém é recomendável cumprir o que a lei determina.
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