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sexta-feira, 3 de junho de 2011

MILITAR PODE SER EMPRESÁRIO?

Não.

O militar não pode ser Empresário Individual, inclusive microempreendedor, e nem ser administrador, ou simples gerente, de sociedade (artigo 29, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980).

Pode, apenas, ser cotista ou acionista de sociedade de responsabilidade limitada ou anônima.

Neste impedimento também estão incluídos os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros (artigo 42, da Constituição Federal).

Cessando o impedimento com a inatividade ou a reforma (artigo 94, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980).

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