Me pediram para responder a seguinte pergunta:
como informar o estado civil na qualificação da pessoa física, em ato societário, quando a mesma vive em união estável?
Dúvida no mínimo instigante!
Primeiro é preciso que se diga que união estável não é estado civil.
Sendo estado civil, pelo menos por enquanto, solteiro, casado, separado judicialmente, divorciado ou viúvo.
Portanto, para simplificar, e corretamente qualificar, deve-se informar quaisquer dos estados civis acima, para, em conjunto, colocar entre parênteses a seguinte observação :"vivendo em união estável".
Aqui, ressalte-se, considerado o disposto no artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil (impedimentos à união estável).
Um comentário:
Olá Professor, gostaria que esclarecesse uma dúvida. Tendo em vista que os estados civis são os quatro descritos, como qualificar uma pessoa que é "separada de fato" e hoje vive em união estável com outro companheiro?
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