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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

UNIÃO ESTÁVEL - ESTADO CIVIL

Me pediram para responder a seguinte pergunta:

como informar o estado civil na qualificação da pessoa física, em ato societário, quando a mesma vive em união estável?

Dúvida no mínimo instigante!

Primeiro é preciso que se diga que união estável não é estado civil.

Sendo estado civil, pelo menos por enquanto, solteiro, casado, separado judicialmente, divorciado ou viúvo.

Portanto, para simplificar, e corretamente qualificar, deve-se informar quaisquer dos estados civis acima, para, em conjunto, colocar entre parênteses a seguinte observação :"vivendo em união estável".

Aqui, ressalte-se, considerado o disposto no artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil (impedimentos à união estável).

Um comentário:

Paula disse...

Olá Professor, gostaria que esclarecesse uma dúvida. Tendo em vista que os estados civis são os quatro descritos, como qualificar uma pessoa que é "separada de fato" e hoje vive em união estável com outro companheiro?