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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

O SÓCIO SOLTEIRO NA SOCIEDADE LIMITADA (EMPRESÁRIA) E A DATA DE NASCIMENTO

Somente as pessoas físicas que exercerão a administração da sociedade limitada (empresária) são obrigadas a apresentar cópia autenticada da identidade, quando do registro do Contrato Social ou de ato em que se nomeie administrador (item 1.1 do Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitada do DNRC).

Ficando, portanto, quem analisará o processo, impossibilitado de saber se a pessoa física mencionada é, ou não, menor de idade, caso a mesma não esteja sendo nomeada para a administração da sociedade.

Daí a razão de fazer constar a data de nascimento das pessoas físicas solteiras (item 1.2.6 do Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitada do DNRC), pois como se sabe menor não pode ser administrador e como sócio terá que ser representado ou assistido, salvo se emancipado.

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