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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

A CNAE E O OBJETO SOCIAL

Infelizmente a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que serve para o registro e enquadramento de firmas nos diversos órgãos de administração tributária do país, tem sido utilizada de forma bastante incorreta na redação dos atos constitutivos de sociedades e empresários individuais.

Isso porque se tem a falsa concepção de que a menção do respectivo código da atividade econômica é o bastante para definir o objeto social.

Quando é evidente que não!

A legislação em vigor (artigos 47, 50, 966, 968 e 1.016, do Código Civil; artigo 53, III, b, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996) exige objeto social preciso e detalhado, pois a preocupação do legislador quanto ao assunto é clara.

O que o código CNAE, isolado, dificilmente supre.

E esse erro nos faz ver descrição de objeto social do seguinte tipo: “outras atividades de serviço”.

O que o bom profissional ou empresário responsável pela redação do instrumento de constituição deve fazer é descrever da maneira mais precisa e detalhada possível as atividades que serão exercidas.

E a CNAE pode sim ser utilizada, mas de maneira complementar e nunca principal.

Veja o correto exemplo abaixo:

“ a sociedade terá por objeto social o comércio varejista de peças automotivas (CNAE 4530-7/03).”

Um comentário:

Marcio Silveira disse...

Rui,

Gostei do artigo, porém seria interessante se você pudesse complementá-lo com mais informações sobre as "implicações" da falta ou excesso de informações detalhadas sobre as atividades da empresa.

Abraços.

Márcio