Não, pois a palavra limitada é final (artigo 1.158, Código Civil).
Com exceção para as palavras Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme artigo 72, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Assim como se deve usar a cláusula “em liquidação”, antecedida do nome empresarial, sempre que o mesmo for empregado; na sociedade que se encontrar em tal condição (artigo 1.103, Parágrafo único, do Código Civil).
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