Profissionais liberais como médicos, advogados, contadores e engenheiros, dentre outros, que querem, exclusivamente, prestar os serviços de suas formações acadêmicas, têm que ser orientados a não ter registro como Empresário Individual, pois correm o quase certo risco de não conseguirem a inscrição no CNPJ; mesmo tendo obtido o devido registro na Junta Comercial.
Ou seja, morrer na praia.
É gastar para se registrar, e, de imediato, gastar de novo para cancelar o registro como Empresário Individual.
Isso porque o artigo 150, parágrafo 2º, I, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, ainda em vigor, os exclui daqueles que podem obter tal inscrição.
Igual entendimento tem o Código Civil em vigor (artigo 966, parágrafo único).
Assim como o Projeto de Lei 1.572/2011, que tramita na Câmara dos Deputados, pretende ratificar esse entendimento, sendo ainda mais explícito sobre o assunto:
”Art. 13 - Não é empresária a pessoa física ou jurídica que explora as atividades relacionadas no artigo 3º deste Código, ainda que conte com o concurso de auxiliares ou colaboradores.”
“Art. 3º - Não se considera empresa a atividade de prestação de serviços própria de profissão liberal, assim entendida a regulamentada por lei para cujo exercício é exigida formação superior.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário