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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

UMA EXPLICAÇÃO GERAL SOBRE O NOME EMPRESARIAL DA SOCIEDADE LIMITADA

A sociedade limitada pode optar entre dois tipos de nome empresarial:

DENOMINAÇÃO ou FIRMA

Também chamadas de Denominação Social ou Firma Social, sendo esta antigamente conhecida como Razão Social.

A formação destes dois tipos de nome empresarial não é nada complicado como parece ser.

E isto é o que este artigo pretende comprovar a seguir.

DENOMINAÇÃO:

A denominação é composta por uma expressão de fantasia + o objeto da sociedade (aqui entenda-se uma das atividades do objeto, ou, preferencialmente a principal atividade) + LIMITADA, ou sua abreviatura LTDA. (palavra final e obrigatória) – artigo 1.158, caput e parágrafo 2º do Código Civil).

Vamos a um exemplo.

O objeto da sociedade será o comércio varejista de peças e equipamentos automotivos; a prestação de serviços de reparo e manutenção de veículos automotivos e a importação e exportação de equipamentos eletrônicos de uso para veículos automotivos.

E os sócios entendem como atividade principal, ou simplesmente a que querem melhor divulgar, a prestação de serviços de reparo e manutenção de veículos automotivos.

Assim como os sócios escolhem como expressão de fantasia a palavra pirâmide (lembrando que aqui podem ser utilizadas quaisquer palavra ou palavras do nosso vernáculo ou de língua estrangeira).

Pronto, já temos todos os elementos necessários para formar a denominação, ou seja, o nome empresarial deste tipo.

PIRÂMIDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.
expressão de fantasia + objeto + palavra final

Mas que também poderia ser Prestação de Serviços Automotivos Pirâmide Ltda.

Porque não há ordem obrigatória para a posição do objeto e da expressão de fantasia na denominação, mas apenas para o LTDA. (palavra final).

Atenção: devem ser evitadas expressões genéricas isoladas do objeto, tais como: serviços, indústria, comércio.

Pois as Juntas Comerciais, seguindo norma do DNRC (Instrução Normativa nº 104), não aceitam nomes empresariais compostos dessa forma.
Um exemplo: PIRÂMIDE SERVIÇOS LTDA.

É permitido, também, figurar na denominação o nome de um ou mais sócios (artigo 1.158, parágrafo segundo, do Código Civil).

Veja estes exemplos:

RICARDO PETRUSCO INDÚSTRIA DE CANETAS LTDA.
(onde um dos sócios se chama Ricardo Petrusco)


SOUZA E LIMA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
(onde existem sócios com os patronímicos Souza e Lima)


FIRMA:

A firma é composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social – artigo 1.158, parágrafo primeiro, do Código Civil).

A qual nunca é composta com o objeto, a tal atividade dita anteriormente.

Vou explicar, mas antes preciso alertar que aqui entende-se como nome o patronímico (nome de família/derivativo do pai/sobrenome) ou o nome completo, como, por exemplo, Antonio Souza e Silva (prenome Antonio + sobrenomes Souza e Silva).

Isso dito, vamos aos exemplos:

a) Sócios Paulo de Almeida e Campos; Luiz Eduardo Lima; Mário da Silva Santos

Nome empresarial: PAULO DE ALMEIDA E CAMPOS; LIMA E SANTOS LTDA.

Ou seja, o nome de 1 dos sócios, seguido dos patronímicos dos outros 2

Também poderia ser Almeida e Campos; Lima e Santos Ltda. ; Lima; Santos e Campos Ltda.

Portanto não importa a ordem dos nomes, pois isso é de livre escolha dos sócios, e mais uma vez se obedece apenas que a palavra final seja LTDA.

b) Sócios Maria das Dores Barros Bastos; Lúcia Páprica Silva

Nome empresarial: BASTOS E CIA LTDA.

Ou seja, o patronímico/sobrenome de 1 sócia e a expressão E CIA; com a palavra final LTDA.

Sendo a expressão “E CIA” indicativa de que existe 1 ou mais sócios além daquele, ou daqueles, que têm o nome figurando na FIRMA (nome empresarial).


c) Sócios Roberto Simões Coimbra (pai) e Paulo Roberto Simões Coimbra (filho) e Márcia Simões Coimbra (filha)

Nome empresarial: ROBERTO SIMÕES COIMBRA E FILHOS LTDA.

Ou seja, aqui figura o nome de um dos sócios e o indicativo da relação social (filhos) entre eles.

Então se os outros sócios fossem sobrinhos, em vez de filhos, seria Roberto Simões Coimbra e Sobrinhos Ltda.


UMA IMPORTANTE OBSERVAÇÃO

Optar por FIRMA como nome empresarial, pode significar um problema futuro, pois a saída da sociedade limitada, seja qual for a razão, de 1 dos sócios que tenha seu nome figurando no nome empresarial, significará a obrigatória modificação da FIRMA, pois esse nome não pode ser conservado na mesma – artigo 1.165, do Código Civil.


Exemplificando:

Nome empresarial - Mattos; Mello e Cia Ltda. , que tem como sócios Murilo Cardoso Mattos ; Neiva Silva Mello e Luiza Cavalcante Serra

Sócio que falece, sai ou é excluído - Murilo Cardoso Mattos

Consequência – a FIRMA (nome empresarial) terá que ser modificada para, por exemplo, Mello e Cia Ltda. ou Mello e Serra Ltda.


Por fim, ressaltar, como podem observar, que a principal diferença entre DENOMINAÇÃO e FIRMA é a presença do objeto (atividade), quando se utiliza o nome ou nomes dos sócios, no nome empresarial.

E, se ainda tiverem qualquer dúvida, façam comentários.

Até breve!