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sexta-feira, 22 de julho de 2011

O REGIN E A JUNTA COMERCIAL

Alguns leitores do blog me têm escrito a respeito do REGIN, que passou a vigorar desde 1 de julho na Junta Comercial aqui do Estado do Rio de Janeiro.

Muitos em busca de respostas para suas dúvidas.

Sendo estas, a seguir, as mais enviadas; que agora respondo.

Todo e qualquer ato depende da viabilidade no REGIN ?

Não.

Somente os que versem sobre nome empresarial (constituição ou modificação); endereço de estabelecimento (constituição ou modificação) e objeto social (constituição ou modificação). Inclusive quando se tratar de filial localizada no Estado do Rio de Janeiro.

Qual o melhor momento para dar entrada no processo na Junta Comercial ?

Depois de ter em mãos a viabilidade válida para trâmite na Junta Comercial.

O nome empresarial aprovado no pedido de viabilidade foi considerado irregular pelo Julgador Singular ou pelo Vogal; por que isso acontece ?

Porque a viabilidade se prende apenas a existência ou não de nome empresarial semelhante ou idêntico, mas é o Julgador Singular ou o Vogal quem verifica o aspecto jurídico, ou seja, se atende aos requisitos ditados pela legislação em vigor.Por isso é indispensável a leitura da Instrução Normativa 104 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, que nada mais é do que um resumo da legislação sobre o assunto, de maneira explicativa.

O endereço desejado não está cadastrado para o Município ?

Basta enviar um e-mail para a Junta Comercial que o endereço será cadastrado manualmente no REGIN, possibilitando a solicitação da viabilidade.

Importante lembrar que os dados (nome empresarial; endereços dos estabelecimentos e objeto social) constantes no ato societário e na viabilidade REGIN têm que ser idênticos.

Até breve!

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