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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

É POSSÍVEL SÓCIO DA SOCIEDADE LIMITADA ADQUIRIR COTAS DO OUTRO E PERMANECER COMO SÓCIO ÚNICO DESTA SOCIEDADE ?


Sim.

Desde que esse sócio  reconstitua a pluralidade de sócios, ou seja, o mínimo de 2 sócios, no prazo de cento e oitenta dias (artigo 1.033, IV, do Código Civil).

Ou  esse sócio único, se preferir e independente de tal prazo, pode transformar a sociedade limitada em empresário individual ou em empresa individual de responsabilidade limitada (artigo 1.033, Parágrafo único, do Código Civil).

Lembrando que se a opção for transformar em empresa individual de responsabilidade limitada, o capital,  constituído ou a constituir,  deverá estar  totalmente integralizado e corresponder no mínimo a 100 (cem) vezes o  maior salário-mínimo vigente no País (artigo 980-A, do Código Civil).

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