Sim.
O Contrato Social pode estabelecer prazos diferentes para
cada sócio integralizar sua participação no capital social.
Não se pode é deixar de informar a forma de integralizar e o
prazo para tal, ainda que diferentes para cada sócio (artigos 997, IV; 1.004 e
1.053, do Código Civil).
Lembrando que na
sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de
suas quotas, mas todos respondem, solidariamente, pela integralização do capital
social, ou seja, o total deste (artigo 1.052, do Código Civil).
Nenhum comentário:
Postar um comentário