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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

É POSSÍVEL OS SÓCIOS DE UMA SOCIEDADE LIMITADA TEREM PRAZOS DIFERENTES PARA INTEGRALIZAR O CAPITAL SOCIAL ?


Sim.

O Contrato Social pode estabelecer prazos diferentes para cada sócio integralizar sua participação no capital social.

Não se pode é deixar de informar a forma de integralizar e o prazo para tal, ainda que diferentes para cada sócio (artigos 997, IV; 1.004 e 1.053, do Código Civil).

Lembrando que na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem, solidariamente, pela integralização do capital social, ou seja, o total deste (artigo 1.052, do Código Civil).

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