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sábado, 22 de setembro de 2012

EXISTE PRAZO PARA OS PROCESSOS SEREM DECIDIDOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS ?


Sim.

Os pedidos de arquivamento sujeitos à Decisão Colegiada (consórcio, sociedade anônima, transformação, fusão, incorporação e cisão) serão decididos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento (artigo 43 da Lei nº 8.934/94, com a redação dada pela Lei nº 11.598/2007).

Os pedidos de arquivamento sujeitos à Decisão Singular (cooperativa, sociedade limitada, eireli, cooperativa, empresário individual) serão decididos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do seu recebimento (artigo 43 da Lei nº 8.934/94, com a redação dada pela Lei nº 11.598/2007).

Os atos de transformação que iniciem ou terminem em empresário individual, serão decididos também pela Decisão Singular (artigo 12, da Instrução Normativa nº 118 – DNRC). 

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