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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

UMA SOCIEDADE ANÔNIMA PODE SER INCORPORADA POR UMA SOCIEDADE LIMITADA ?


Sim.

Pois sociedades de tipos iguais ou diferentes podem ser absorvidas por outra, que as sucederá em todos os direitos e obrigações (artigo 227, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976).

Vale a leitura das Instruções Normativas 88 e 115 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC (www.dnrc.gov.br) para um bom roteiro dos atos a serem realizados.

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