Sim.
Pois sociedades de tipos iguais ou diferentes podem ser
absorvidas por outra, que as sucederá em todos os direitos e obrigações (artigo
227, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976).
Vale a leitura das Instruções Normativas 88 e 115 do Departamento
Nacional de Registro do Comércio – DNRC (www.dnrc.gov.br)
para um bom roteiro dos atos a serem realizados.
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