Não.
Isso porque a herança de pessoa viva não pode ser objeto de
contrato (artigo 426, do Código Civil).
E porque aberta a sucessão a
herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários
(artigo 1.784, do Código Civil).
A
sucessão que se dá por lei ou por disposição de última vontade (artigo 1.786,
do Código Civil), no caso específico, ou seja na sociedade contratual, não pode
ocorrer por disposição contida no Contrato Social (artigo 426, do Código
Civil).
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