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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

QUAIS PORCENTUAL E PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIOS SÃO IDEAIS NO CAPITAL OU NOS LUCROS E NAS PERDAS NA SOCIEDADE LIMITADA ?


Certamente o porcentual que os sócios quiserem; isto porque esta definição compete diretamente aos sócios; prevalecerá, portanto, a vontade deles.

Lembrando, porém, que o porcentual de cada um influenciará diretamente nas  deliberações sociais; podendo até, em alguns casos específicos, as inviabilizar.

Sendo assim, é preciso muito cuidado ao definir os porcentuais.

Já a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas não precisa ser necessariamente a mesma do porcentual de cada um no capital social.

Pode se ter um porcentual no capital e outro nos lucros e nas perdas, desde que devidamente estipulado no Contrato Social (artigo 1.007, do Código Civil).

Um comentário:

simone toledo disse...

Oi Rui,
Não seria interessante se vc postasse casos práticos para analise em grupo? Cada um apresentaria sua sugestão e você avaliaria qual era a melhor saída.
Abraço
Simone