Sim.
De uma maneira geral, 30 (trinta) dias contados da lavratura do mesmo (artigos 998, caput, e 1.151, parágrafo 1º, do Código Civil).
Apresentado após o prazo mencionado, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão (artigo 1.151, parágrafo 2º, do Código Civil).
Vale lembrar que para as Assembleias ou Reuniões de Sócios, existe o prazo de 20 (vinte) dias (artigo 1.075, parágrafo 2º, do Código Civil).
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