Sim.
O enquadramento deve ser assinado por todos os sócios ou pelo titular, conforme o tipo jurídico.
Assim como pode ser assinado pelo procurador  ou  procuradores do titular ou sócios.
Desde que a procuração seja específica e devidamente comprovada (artigos 1.151 e 1.153, caputs, do Código Civil).

 
 
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