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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

A QUALIFICAÇÃO DE MENOR EMANCIPADO NA SOCIEDADE LIMITADA OU NA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI.


Primeiro devemos entender que pode ser emancipada a pessoa maior de 16 e menor de 18 anos.

Emancipação que pode ocorrer por concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor; pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação de grau em curso superior ou pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela relação de emprego, desde que em função disto o menor tenha economia própria (artigo 5º, Parágrafo único, do Código Civil).

E justamente por isso, da qualificação do menor emancipado tem que constar a forma da emancipação.

Assim como ser anexada ou arquivada prova, o que é feito mediante a apresentação da certidão de nascimento com a devida averbação da emancipação (artigo 9º, II, do Código Civil e orientações dos Manuais das Instruções Normativas nº 98 e nº 117 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC).

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